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Tratamento de Câncer pelo plano de saúde

O câncer é uma das enfermidades que mais tem acometido pessoas em todo o mundo. Existem diversos tipos de câncer e muitas opções de tratamento disponíveis, sendo que com o avanço da medicina, a cada dia surgem novos tipos de tratamentos. Porém, alguns tratamentos geram dúvidas quanto a cobertura por parte dos planos de saúde.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), em 2019 foram estimados mais de 600 mil novos casos no Brasil, sendo os mais comuns o de próstata, pulmão, mama, cólon e reto.

Diante de tantos abusos e negativas dos planos de saúde, muitos pacientes questionam sobre como obter medicamentos, realizar cirurgias e exames necessários para o tratamento do Câncer.

Os tratamentos oncológicos prescritos por médicos especialistas devem ser cobertos pelos planos de saúde, cabendo ao médico assistente direcionar qual o tratamento e não o plano de saúde. Os planos de saúde devem oferecer exatamente o que o paciente necessita. Contudo, as negativas de cobertura para medicamentos e certas técnicas de tratamento são comuns, fazendo com que muitos pacientes tenham que recorrer à Justiça, obtendo liminares para o início imediato do tratamento prescrito pelo seu médico.

Entre as negativas mais comuns de tratamento pelos planos de saúde são baseadas em justificativas como: exclusão do contrato, tratamento experimental, falta de previsão no rol da ANS, doença preexistente e carência.

Assim, em caso de negativa, os tratamentos recusados podem ser exigidos pela via judicial, dentre eles: fornecimento de medicamentos, quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, exames, cirurgias e inclusive cirurgias robóticas.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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